TJSP - 1002837-02.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 22:03
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002837-02.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão Centro Brasileira Ltda -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do quanto disposto no artigo 139, VI, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O prazo terá início a partir da juntada da carta ou mandado aos autos, nos termos do quanto disposto no artigo 231, inciso I e II do CPC.
Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir, tudo sob pena de preclusão.
Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o autor também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas, tudo sob pena de preclusão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação, devendo a serventia se atentar para eventual pedido de citação postal.
Intime-se. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:22
Expedição de Carta.
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25/08/2025 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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