TJSP - 0005213-64.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:36
Homologado o pedido
-
05/09/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 19:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005213-64.2025.8.26.0566 (processo principal 1011519-66.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Paulo Emmanuel Luna dos Anjos - - João Henrique Frujuelle dos Anjos - Viapaulista S.a -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JOSE MAURICIO LUNA DOS ANJOS (OAB 19411/PR), JOSE MAURICIO LUNA DOS ANJOS (OAB 19411/PR), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031472-84.2023.8.26.0005
Ricardo Goncalves Terazao
Jorge Lemes Pacheco Casa de Permanencia ...
Advogado: Eliane Nogueira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 16:20
Processo nº 1004507-08.2025.8.26.0132
Fernando da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Elimaira Micaela Camargo Sgotti Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 10:47
Processo nº 1002945-31.2025.8.26.0045
Rodolfo Matos de Azevedo
Espolio de Revanye de Oliveira Lopes
Advogado: Tassia Camila Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 17:01
Processo nº 1039727-09.2024.8.26.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Aldeilson Gomes Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 17:11
Processo nº 1003866-14.2025.8.26.0037
Maria Jose Gomes Scarparo
Banco Bmg S/A.
Advogado: Renata Bernardi Boschiero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 17:00