TJSP - 1500743-20.2023.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500743-20.2023.8.26.0360 - Inquérito Policial - Crimes contra a Fauna - BRUNO ARANTES NOVAIS DE FREITAS e outros - LUIZA SCHLIEMANN CAMANO -
Vistos.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração dos crimes de abuso ou maus-tratos a animais (art. 32 da Lei nº 9.605/98) e de lesão corporal (art. 129 do Código Penal), tendo como vítima Luiza Schliemann Camano e como investigados Bruno Arantes Novais de Freitas e Ana Paula Nicoli e Jose Luiz Camano Junior.
Quanto ao delito de lesão corporal, determinou-se a remessa de cópia dos autos à comarca de Louveira, uma vez que o fato teria ocorrido naquela comarca.
O representante do Ministério Público promoveu o ARQUIVAMENTO do inquérito policial em relação ao delito de abuso ou maus-tratos a animais (art. 32 da Lei nº 9.503/97), com a ressalva prevista no art. 18 do Código de Processo Penal, asseverando que "Compulsando os autos, observa-se que apesar das diligências realizadas, forçoso reconhecer que não foi possível a reunião de elementos suficientes a justificar o ajuizamento da ação penal quanto ao delito previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/98.
Nesse ponto, só existe a versão dada pela vítima, contrariada pelos demais documentos anexados aos autos, bem como pelas declarações do médico veterinário. (...) Como se sabe, o delito é punido a título de dolo.
Nos autos, constata-se que o animal estava doente e a eutanásia foi realizada para evitar o sofrimento, tendo o veterinário tido o cuidado de colher a autorização dos tutores.
Nesse ponto, os documentos de fls. 73/77 corroboram as informações do médico veterinário a respeito do procedimento realizado.
Assim, não há que se falar em ato de abuso, maus tratos, ferimento ou mutilação, de forma intencional.
A eutanásia de animal não é vedada pelo ordenamento jurídico e as provas colhidas no inquérito policial não indicam a ocorrência do delito em questão. " (fls. 165/166).
Nos termos do artigo 28 do Código Penal "Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)".
Ciente do arquivamento promovido pelo Ministério Público com base no art. 28 do CPP.
Consigno que não é o caso de provocar a revisão do DD.
Procurador-Geral de Justiça por não vislumbrar teratologia, tampouco manifesta ilegalidade, conforme decidido pelo E.
STF na ADI 6299.
Sendo assim, aguarde-se os autos no prazo por 60 (sessenta) dias, eventual manifestação da vítima acerca de eventual inconformismo com a promoção de arquivamento do inquérito policial.
Ciência à Autoridade Policial. - ADV: CAMILA AMORIM COELHO DOS SANTOS (OAB 295359/SP), RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP) -
28/08/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:23
Determinado o arquivamento
-
27/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 03:13
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 04:30
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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