TJSP - 1034225-07.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034225-07.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ariane Alves de Oliveira Barboza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora.
Com efeito, a declaração de hipossuficiência de fls. 16 goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), que cede quando infirmada por outros elementos constantes dos autos, como ocorre no presente caso.
Instada a comprovar a alegada miserabilidade, a autora apresentou emenda (fls. 33/39), mas os documentos juntados não foram suficientes para demonstrar a necessidade do benefício; ao contrário, infirmam a alegação de pobreza.
Os extratos bancários da conta Nubank (fls. 17/19) demonstram diversas transferências recebidas de outra conta (Caixa Econômica Federal), cujos extratos não foram juntados aos autos.
Os extratos da conta do Banco do Brasil (fls. 35/37), por sua vez, indicam diversas transferências realizadas pela autora para uma corretora ("Wise Brasil Corretora De C") em curto período, revelando movimentação financeira incompatível com o estado de hipossuficiência alegado.
Ademais, foi determinado que a autora, pessoa física, juntasse aos autos suas declarações de imposto de renda (IRPF), mas a requerente limitou-se a trazer uma declaração do Simples Nacional (fls. 38/39), documento referente à sua pessoa jurídica (MEI) e que não se presta a comprovar sua renda pessoal.
Assim, os elementos constantes dos autos permitem afastar a presunção de veracidade da declaração de fls. 16.
Pelo exposto, indefiro o benefício da justiça gratuita e determino que a autora promova o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: ARIANE ALVES DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB 357096/SP), ARIANE ALVES DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB 357096/SP) -
18/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:00
Mudança de Magistrado
-
06/08/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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