TJSP - 1084649-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084649-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Thiago Rubino Olivetti -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP), FELIPE GOMES DOS SANTOS (OAB 357998/SP) -
28/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084649-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Thiago Rubino Olivetti -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial para apresentar documento pessoal legível.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP), FELIPE GOMES DOS SANTOS (OAB 357998/SP) -
25/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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