TJSP - 1060503-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060503-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Daniela Marciano Fermino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Tomo a petição de fls. 146, como integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Observe o interessado que de acordo com os comunicados nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral da Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE.
Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico.
Deve o patrono, se o caso e sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, §3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados.
Não há condenação em custas finais, pois o incidente de cumprimento de sentença não chegou a ser iniciado.
Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.
P.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAELA CARVALHO PIRES (OAB 507852/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:17
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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12/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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13/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:56
Decisão Determinação
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07/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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06/05/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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