TJSP - 1002087-73.2023.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:27
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
25/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/02/2025 16:46
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
21/02/2025 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2025 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2024 08:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
31/10/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 07:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/10/2024 12:24
Apelação/Razões Juntada
-
12/10/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/10/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
11/10/2024 09:11
Julgada improcedente a ação
-
02/10/2024 09:35
Conclusos para Sentença
-
16/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:06
Petição Juntada
-
13/08/2024 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
26/04/2024 19:32
Petição Juntada
-
23/04/2024 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
23/04/2024 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2024 03:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2024 15:49
Petição Juntada
-
31/01/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/01/2024 09:57
Ato ordinatório
-
19/01/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 08:22
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
09/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 11:48
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/10/2023 16:52
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2023 18:27
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
28/09/2023 17:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2023 16:32
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
25/09/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
25/09/2023 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 15:56
Petição Juntada
-
18/09/2023 17:18
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
18/09/2023 14:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/09/2023 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
15/09/2023 20:40
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
15/09/2023 14:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/09/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
15/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/09/2023 18:57
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
11/09/2023 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2023 15:04
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
06/09/2023 16:44
Documento Juntado
-
06/09/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
05/09/2023 19:04
Petição Juntada
-
30/08/2023 14:12
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Guacelli Di Giacomo (OAB 193628/SP), Mariana Pastori Marino (OAB 327236/SP) Processo 1002087-73.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gentil Pires de Souza -
Vistos.
Recebo a inicial com emenda, verificado o atendimento dos itens, supramencionados na decisão de fls. 255/256, fica desde já determinada imediata realização da prova pericial, antes de citação do INSS (contrario sensu do parágrafo terceiro do art. 129-A da Lei 8213/91). 1...
Para tanto, deverá a z.
Serventia intimar o INSS para depositar o valor dos honorários periciais do IMESC, no prazo de 15 dias. 2...
Intimar as partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil; 3...
Após, oficiar ao IMESC para requisitar a realização do exame pericial por médico especialista em ortopedia.
Anoto ainda que o perito será intimado para que na resposta dos quesitos explicitamente deverá informar "de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando".
São quesitos judiciais: 1.
Qual (is) a (s) atividade (s) laborativa (s) habitual (is) do periciando (a)? Em caso de estar atualmente desempregado (a), qual a última atividade profissional desempenhada? 2.
O (a) periciando (a) é portador de doença ou afecção? Qual ou quais? 3.
Em caso afirmativo, essa doença ou afecção o (a) incapacita para O SEU ÚLTIMO TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL? (A negativa a este quesito torna prejudicados os quesitos de nº 4 a 14). 4.
A patologia incapacitante em questão decorre do exercício de seu trabalho habitual? 5.
A patológica incapacitante em questão decorre de acidente do trabalho? 6.
A patologia incapacitante em questão decorre de acidente de qualquer outra natureza? 7.
O (a) periciando (a) possui sequela (s) definitiva (s), decorrente de consolidação de lesões após acidente? (A negativa prejudica os quesitos 8 a 10). 8.
Em caso afirmativo, a partir de quando (dia, mês, ano) as lesões se consolidaram, deixando sequela (s) definitiva (s)? 9.
Esta (s) sequelas (s) implica (m) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Em que percentual estimado? 10.
Esta (s) sequelas (s) implica (m) em maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida à época do acidente? Detalhar. 11.
A patologia em questão o (a) incapacita para o exercício de TODA E QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência? Ou seja, pode-se afirmar que a incapacidade é TOTAL? 12.
O (a) periciando (a) é INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta subsistência? Ou seja, pode-se afirmar que a incapacidade é DEFINITIVA? 13.
Considerando: incapacidade total = incapacidade para toda e qualquer atividade laboral; incapacidade parcial = incapacidade, ao menos, para a atividade habitual (STJ RESP 501.267 6ª T, rel.
Min.
Hamilton Carvalhido, DJ 28.06.04)); incapacidade definitiva = sem prognóstico de recuperação; incapacidade temporária = com prognóstico de recuperação, defina se a incapacidade verificada é: a) total e definitiva; b) total e temporária; c) parcial e definitiva; d) parcial e temporária. 14.
Em se tratando de periciando (a) incapacitado (a), favor determinar dia, mês e ano do início da DOENÇA e da INCAPACIDADE. 15.
Com base em que documento do processo foi fixada a data do início da incapacidade? A fixação baseou-se apenas nas declarações do (a) periciando (a)? 16.
O (a) periciando (a), em caso de incapacidade total e definitiva, necessita da assistência permanente de outra pessoa? 4...
Com a entrega do laudo, vista às partes pelo prazo de 15 dias. 5...
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
Intime-se. -
28/08/2023 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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28/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
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25/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
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29/06/2023 17:26
Petição Juntada
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14/06/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:49
Petição Juntada
-
13/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 18:03
Petição Juntada
-
09/03/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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