TJSP - 1001189-24.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001189-24.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Paulo César de Matos Azenha - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, e assim o faço para condenar a ré a pagar indenização de 105 (cento e cinco) dias de licença-prêmio não usufruídas, sem a incidência de imposto de renda, ante o seu caráter indenizatório, com base na última remuneração anterior à aposentação.
Consectários legais em relação ao pagamento das parcelas em atraso, respeitada prescrição quinquenal:aplica-se o posicionamento preconizado pelo Excelso STF (Tema nº 810), e pelo Colendo STJ (Tema nº 905), para que se adote o mesmo critério de correção monetária e a taxa de juros utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso, ou seja, devem incidir correção monetário e juros de mora calculados pela taxa SELIC desde o trânsito em julgado (STJ, Súmula nº 188).
Contudo, do pagamento indevido até o trânsito em julgado, incidirá atualização monetária do indébito, a qual deve ser efetuada pelo IPCAE.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95).
Não há reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo PELO PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do COMUNICADO Nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018 pg. 06).
P.R.Int. - ADV: PATRÍCIA CLEMENTE MACHADO (OAB 424050/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:49
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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