TJSP - 0009616-72.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009616-72.2024.8.26.0223 (processo principal 1003952-77.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rafaela Capitulina dos Santos - Centro Odontológico do Povo Ltda. -
Vistos.
Diante da certidão supra, providencie a Serventia a reexpedição da guia de levantamento em favor da autora.
Após, ao arquivo, imediatamente, sem retornar ao prazo.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) Intime-se. - ADV: OSMAR COSME ROSA TANI (OAB 423270/SP), JONATHAN MUNIZ DE MENDONÇA (OAB 444070/SP), JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB 497698/SP), MARCELO GASPAR DOS SANTOS JUNIOR (OAB 424750/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 07:28
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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