TJSP - 1000169-07.2025.8.26.0159
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000169-07.2025.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Agp Comercio de Combustíveis Eireli - Vistos, Em despacho inaugural (fl. 26), foi determinada a emenda da petição inicial para que fossem apresentados documentos legíveis, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil.
A parte autora apresentou novos documentos, porém, do mesmo que os documentos anteriormente acostados estavam ilegíveis, ao que lhe foi dada nova oportunidade de regularização dos documentos, tendo a parte autora apresentado junto ao Cartório os documentos originais.
No entanto, ao analisar os documentos, verificou-se estar ilegíveis, não sendo o caso de problemas de ordem tecnológica (problema com o scanner), mas documental, ou seja, os documentos estão ilegíveis, o que, como já dito, impossibilita a defesa.
Assim, deixou a parte autora decorrer o prazo de emenda da inicial sem dar adequado cumprimento às determinações.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Autorizo a retirada dos documentos apresentados em cartório pela i.
Advogada da parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:52
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/09/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:37
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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