TJSP - 1064722-96.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064722-96.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson dos Santos Lucas - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, o qual explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença.
Deverá o exequente, no pedido, indicar a qualificação completa de ambas as partes (exequente e executado) e instruir com a planilha de débito nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, bem como, caso não seja beneficiário da JG, recolher a taxa judiciária a que refere-se o item "4" da tabela, no Comunicado Conjunto Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), além das custas postais para intimação do executado, caso este seja revel ou representado pela Defensoria Pública (artigo 513, § 2º, inciso II do CPC/15).
Decorridos trinta dias desta publicação sem que se inicie o cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ.
Iniciado o cumprimento de sentença, os presentes autos serão arquivados definitivamente, como determinado na r.Sentença, independente de nova intimação. - ADV: VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP) -
28/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:39
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
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12/05/2025 21:30
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 12:46
Suspensão do Prazo
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01/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 19:14
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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27/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 13:15
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/02/2025 08:04
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 14:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:23
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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