TJSP - 1018180-57.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:54
Julgada Procedente a Ação
-
09/09/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018180-57.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Francislene Urso de Moura Marques -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial supra.
Anote-se. 2.
Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora não incidência do imposto de renda sobre auxílio-transporte, com restituição de valores, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09.
Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 3.
Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 4.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP) -
29/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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