TJSP - 0002401-66.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002401-66.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1003101-93.2023.8.26.0625) (processo principal 1003101-93.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabio Henrique Fonseca Santejani - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.167/181: INTIME-SE a parte ré/apelada para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. - A apuração do preparo para cumprimento do inc.
VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2020) e do Comunicado CG n. 136/2020 é feita pela Serventia se a parte apelante estiver obrigada ao recolhimento. - Eventual(ais) requerimento(s) acerca dos efeitos da apelação e/ou para concessão de gratuidade (art. 99, §7º, CPC), assim também a tempestividade e a regularidade de recolhimento de preparo - se exigível -, serão apreciados em instância superior. - Para o caso de recurso adesivo cabível/interposto, subordinado ao recurso principal e com admissibilidade condicionada aos mesmos requisitos (inclusive em relação a preparo - art. 1007, caput, cc o art. 997, §2º, CPC), INTIME-SE a parte então recorrida (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias. - Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça se em termos, observando-se, se o caso, o Comunicado CG n. 277/2020 se houver mídia com conteúdo a ser analisado naquela instância. - Anoto desde já, para este primeiro grau de apreciação: 1.
A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2.
Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC (Tema S1267 - Fungibilidade - Correição - Parcial - Agravo de Instrumento - Inadmissão - Apelação).
II - Int. - ADV: ALEXANDRE FELIPE MOREIRA LEITE (OAB 292145/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), APARECIDA CRISTINA CICARONI (OAB 90539/SP) -
25/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:19
Recebido o recurso
-
25/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 20:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:07
Remetido ao DJE para Republicação
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20/05/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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15/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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13/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:52
Apensado ao processo
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11/04/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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