TJSP - 1020062-70.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
27/08/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020062-70.2025.8.26.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Manoel Ambrosio -
Vistos.
Fls. 19/22: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandado.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: KAIKE VICTOR LACERDA LOPES (OAB 22897PB), KAIKE VICTOR LACERDA LOPES (OAB 494080/SP), MARIA APARECIDA FERNANDES BARROSO (OAB 264241/SP) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
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20/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 09:57
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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