TJSP - 1000519-78.2025.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000519-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Primo Rossi Locadora de Veículos Ltda -
Vistos.
PRIMO ROSSI LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ajuizou ação em face de LPC - LAVRA, PROJETO, CONSULTARIA, ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA cobrando-lhe R$19.075,37.
Afirma, a bem de sua pretensão, que: a) as partes celebraram contrato de locação de veículos; b) foram emitidos boletos referentes à multas de trânsito e avarias sob a responsabilidade da ré; e c) a ré inadimpliu a obrigação.
A inicial veio aparelhada com os documentos de fls. 11/120.
Citado (fls. 141), o réu deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação de defesa (fls. 142).
Esse o relatório.
Decido.
O réu foi validamente citado, no endereço do sócio administrador, na forma do art. 248, §4º, do Código de Processo Civil.
E a revelia reveste de presunção de veracidade os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), dispensando a sua comprovação e, assim, autorizando o julgamento antecipado (art. 355-II, CPC).
Demais disso, a relação jurídica afirmada na inicial está comprovada pelos documentos de fls. 36/116, que evidenciam a locação do veículo e a existência de multas de trânsito e avarias, ocorridas durante o período de locação.
Conclusão.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para, assim, condenar o réu a pagar os valores especificados na planilha de fls. 74/75 (R$19.075,37), com os encargos moratórios nela indicados.
Pela sucumbência, condeno a parte ré a pagar as custas do processo e honorários de 10% da condenação principal, devidos aos advogados da autora (art. 85, §2º).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ.
P.R.I.C. - ADV: BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP) -
08/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 19:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/04/2025 18:50
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 08:46
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 20:28
Expedição de Carta.
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11/02/2025 20:28
Determinada a Citação em Novo Endereço
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11/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 14:53
Ato ordinatório
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23/01/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 06:44
Juntada de Certidão
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09/01/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 14:54
Expedição de Carta.
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08/01/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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