TJSP - 1057018-26.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057018-26.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Edson da Silva -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP) -
28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 08:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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