TJSP - 1002906-89.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002906-89.2023.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eunice Carvalho França - Jose Carlos Sampaio Coelho -
Vistos.
Cuida-se de nomeada Ação de Usucapião Extraordinária promovida por EUNICE CARVALHO FRANÇA em face de JOSÉ CARLOS SAMPAIO COELHO.
Com fundamento na narrativa trazida na petição inicial, a parte autora requerer seja declarada a prescrição aquisitiva em relação ao bem imóvel objeto da matrícula nº 12.236, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco-SP.
A parte requerida contestou (fls. 101/112).
Em preliminar, arguiu a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, dado que era casado sob o regime da comunhão universal de bens com Adélia Lídia Sampaio Coelho ao tempo da aquisição do bem imóvel.
Acerca da sobredita preliminar, manifestou-se a parte autora às fls. 248/254, oportunidade em que sustentou não ser necessária a formação do litisconsórcio passivo. É a síntese do necessário.
DECIDO.
A certidão de matrícula do imóvel objeto da presente usucapião informa, no item R.10, que o bem foi adjudicado pelo requerido José Carlos Sampaio Coelho, casado pelo regime da comunhão universal de bens com Adélia Lídia Sampaio Coelho.
Desse modo, o cenário que se vislumbra é o de que, para além do requerido José Carlos, Adélia Lídia Sampaio Coelho também figura como proprietária do bem na matrícula do imóvel, razão pela qual, ao tempo da distribuição do feito, deveria também ter integrado o polo passivo da demanda, tendo em vista que a eventual procedência do pedido também repercutiria em seu patrimônio jurídico, evidenciando tratar-se de litisconsórcio necessário.
Naturalmente, ante a notícia do falecimento de Adélia, comprovado pela certidão de óbito de fl. 202, o polo passivo deverá ser integrado por José Carlos e pelos herdeiros de Adélia.
Ante o exposto, a parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a inclusão dos litisconsortes necessários no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - ADV: IVANEUDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 406828/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), IVANEUDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 406828/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:56
Réplica Juntada
-
07/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 11:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:17
Embargos de Declaração Juntados
-
10/12/2024 12:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/12/2024 12:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/12/2024 12:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:32
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2024 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2024 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2024 16:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:26
Petição Juntada
-
24/09/2024 11:01
Petição Juntada
-
30/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 15:57
Contestação Juntada
-
05/08/2024 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 14:10
Edital de Citação Expedido
-
31/07/2024 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2024 18:48
Petição Juntada
-
04/07/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
04/07/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
21/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 18:48
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/06/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
06/06/2024 06:06
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
27/05/2024 06:56
Certidão Juntada
-
27/05/2024 06:56
Certidão Juntada
-
27/05/2024 06:56
Certidão Juntada
-
27/05/2024 06:56
Certidão Juntada
-
24/05/2024 19:26
Carta de Citação Expedida
-
24/05/2024 19:26
Carta de Citação Expedida
-
24/05/2024 19:25
Carta de Citação Expedida
-
24/05/2024 19:25
Carta de Citação Expedida
-
10/05/2024 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 14:45
Petição Juntada
-
06/04/2024 10:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/04/2024 10:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/04/2024 10:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 19:07
Petição Juntada
-
27/03/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 08:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2024 08:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2024 08:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2024 08:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 13:47
Petição Juntada
-
18/12/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 14:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivaneudo Pereira de Souza (OAB 406828/SP) Processo 1002906-89.2023.8.26.0405 - Usucapião - Reqte: Eunice Carvalho França -
Vistos.
Diante das respostas dos ofícios dos Cartórios de Registro de Imóveis, diga a Autora, no prazo de dez dias.
Após, tornem conclusos.
Int. -
25/08/2023 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 13:37
Petição Juntada
-
25/08/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:10
Documento Juntado
-
17/05/2023 17:10
Documento Juntado
-
17/05/2023 17:09
Ofício Juntado
-
11/04/2023 12:48
Documento Juntado
-
11/04/2023 12:42
Documento Juntado
-
28/03/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:56
Emenda à Inicial Juntada
-
09/02/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
07/02/2023 16:50
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
07/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 20:46
Petição Juntada
-
06/02/2023 16:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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