TJSP - 1007752-16.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007752-16.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Marcella Mara Porto da Silva -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial supra.
Anote-se. 2.
Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória de ato ilícito c/c indenização por danos morais, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09.
Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 3.
Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 4.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: EDILSON RODRIGO NOGUEIRA MARCIANO (OAB 293024/SP) -
29/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 21:55
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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