TJSP - 0000280-40.2025.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000280-40.2025.8.26.0698 (processo principal 1000945-10.2023.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Benedita do Amaral - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Anote-se a gratuidade processual concedida. 1.
Fica o requerido Banco Santander (Brasil) S/A intimado, na pessoa de seu Procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se por carta com aviso de recebimento, cujas custas devem ser recolhidas pelo exequente no prazo de 5 (cinco) dias, se: I - o requerido for representado pela Defensoria Pública; II - o requerido não tiver procurador constituído, salvo se revel (item 3); III - decorrido prazo superior a um ano entre o trânsito em julgado e o requerimento do cumprimento de sentença. 3.
Se o requerido foi citado por edital na fase de conhecimento, tendo ocorrido revelia, intime-se novamente por edital com prazo de 15 dias (CPC, art. 513, IV). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º, I, do mesmo código. 5.
Se o requerido alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar desta impugnação quanto ao excesso de execução. 6.
Se o débito não for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como expedida certidão para protesto da sentença (art. 517 do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001140-97.2025.8.26.0356
Giraldi e Advogados Associados
Isabel Navarro Alves Scapim
Advogado: Fernando Cordeiro Zanqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 14:40
Processo nº 1011226-28.2023.8.26.0309
Banco Pan S.A.
Flavia Maria de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2023 22:31
Processo nº 1006431-30.2025.8.26.0625
Banco Gmac S/A
Paulo Fernando da Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 11:44
Processo nº 0007403-29.2024.8.26.0309
Paulo Henrique Soares da Silva
Inst Superior de Comunicacao Publicitari...
Advogado: Marcelo Adriano de Oliveira Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2022 00:00
Processo nº 1083871-72.2025.8.26.0053
Marco Antonio Bartholomeu
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Pedro Antonio Bifaroni Jantorno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 16:30