TJSP - 1000508-08.2023.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/06/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 18:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/05/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosiane Maria Ribeiro (OAB 121848/SP) Processo 1000508-08.2023.8.26.0588 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Rosiane Maria Ribeiro, Rosiane Maria Ribeiro, Rosiane Maria Ribeiro, Rosiane Maria Ribeiro, Rosiane Maria Ribeiro, Rosiane Maria Ribeiro, Rosiane Maria Ribeiro, Rosiane Maria Ribeiro, Rosiane Maria Ribeiro, Edmilson Aparecido Ribeiro, Maristela Martimbianco Ribeiro, Márcio Antônio Ribeiro, Luciana Bertolini Ribeiro, Éder José Ribeiro, Iamara de Queiroz Nogueira Ribeiro, Carmen Sílvia Ribeiro - Decido.
Recebo a petição de emenda à inicial de fls. 154/156.
Retifique-se e anote-se.
Para concessão da liminar de despejo por falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, é imprescindível que ocontratonão possua qualquer dasgarantiasprevistas no art. 37 da Lei das Locações.
No presente caso, estando o contrato provido de garantia de fiança locatícia (fls. 79), indefiro o pedido de liminar pretendido.
Fica designado o dia 27/10/2023 às 10:00h para audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSC (Praça São Sebastião, 101 Centro Tel./WhatsApp: (19) 3646-3127 e-mail: [email protected]), através da plataforma virtual Microsoft Teams.
Anote-se que, em caso de acordo, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Para tanto, ficam as partes, bem como os procuradores, se já não o fizeram, intimados a fornecerem contas, de e-mail, WhatsApp, validas para serem cadastradas no sistema informatizado para realização da audiência.
A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
Intime-se a parte requerente, por publicação, através de seu advogado, independentemente de ser beneficiária da justiça gratuita, e cite-se a parte requerida, cientificando-a de que, se por algum motivo não for obtida a conciliação, poderá ela, em 15 (quinze) dias, apresentar defesa ou, no mesmo prazo, evitar a rescisão da locação, purgando a mora, efetuando o pagamento do débito atualizado, cujo prazo começará a fluir a partir da data da audiência, cientificando-a, também, de que não oferecida defesa, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
No caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito.
Para proporcionar facilidade e agilidade, solicite o Sr.
Oficial de Justiça os endereços eletrônicos (e-mail, WhatsApp) da parte requerida, orientando que para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará.
Havendo impossibilidade de acesso, poderão os procuradores das partes disponibilizar ambiente virtual para tanto (sala da OAB, escritório, etc.), informando nos autos.
Anoto que no dia da audiência os participantes deverão portar documento de identidade com foto.
Por fim, arbitro remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência acima designada, pela importância de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante depósito, no prazo de cinco dias, a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador.
Ressalta-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso.
Int. -
29/08/2023 20:42
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 20:42
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 15:43
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/10/2023 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/08/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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