TJSP - 1014676-25.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:02
Julgada improcedente a ação
-
10/09/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014676-25.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia, registrado civilmente como Maria Lucia Carvalho Macedo - - J Macedo, registrado civilmente como Jose Roberto Macedo - Alexandre, registrado civilmente como Alexandre Abreu - - Alexandra, registrado civilmente como Alexandra Pistoia - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: ILZO MARQUES TAOCES (OAB 229782/SP), CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 98805/SP), CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 98805/SP), DYCKSON VALENTE PESSOA (OAB 398742/SP), DYCKSON VALENTE PESSOA (OAB 398742/SP), ILZO MARQUES TAOCES (OAB 229782/SP) -
28/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:59
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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