TJSP - 1006706-76.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006706-76.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Moradores do Residencial Vila Velha- Amorvi - Marisa Sakai Teixeira - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.1477/1491: INTIME-SE a parte ré/apelada para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. - A apuração do preparo para cumprimento do inc.
VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2020) e do Comunicado CG n. 136/2020 é feita pela Serventia se a parte apelante estiver obrigada ao recolhimento. - Eventual(ais) requerimento(s) acerca dos efeitos da apelação e/ou para concessão de gratuidade (art. 99, §7º, CPC), assim também a tempestividade e a regularidade de recolhimento de preparo - se exigível -, serão apreciados em instância superior. - Para o caso de recurso adesivo cabível/interposto, subordinado ao recurso principal e com admissibilidade condicionada aos mesmos requisitos (inclusive em relação a preparo - art. 1007, caput, cc o art. 997, §2º, CPC), INTIME-SE a parte então recorrida (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias. - Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça se em termos, observando-se, se o caso, o Comunicado CG n. 277/2020 se houver mídia com conteúdo a ser analisado naquela instância. - Anoto desde já, para este primeiro grau de apreciação: 1.
A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2.
Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC (Tema S1267 - Fungibilidade - Correição - Parcial - Agravo de Instrumento - Inadmissão - Apelação).
II - Int. - ADV: DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/SP), EDGAR FRANCO PERES GONÇALVES (OAB 295836/SP) -
25/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:19
Recebido o recurso
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25/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:48
Republicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:18
Julgada improcedente a ação
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16/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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20/06/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 20:30
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:22
Expedição de Carta.
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12/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:34
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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