TJSP - 1001967-05.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001967-05.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Edmilson Alerquino de Macedo -
Vistos.
As regras de experiência indicam que, em casos similares ao caso dos autos, não há obtenção de composição consensual em sessão de conciliação.
Assim sendo, e ainda considerando os princípios da economia processual e celeridade que regem o Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 9.099/95, deixo de designar sessão de conciliação, por se tratar de ato cujo objetivo muito provavelmente não seria atingido, ensejando indesejada morosidade no trâmite processual.
Cumpre consignar, sem prejuízo, que a realização da audiência de conciliação pode ocorrer posteriormente, na hipótese de se fazer presente recíproco interesse das partes, bem como que caso a parte ré tenha interesse na celebração de acordo é possível que formule proposta específica em preliminar de contestação ou mesmo que mantenha contato com a parte autora e/ou seu(ua)(s) patrono(a)(s) buscando a autocomposição.
Cite-se a parte ré para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, prazo contado da data do recebimento da citação, e não da juntada aos autos de carta/aviso de recebimento/mandado, porquanto, como preconiza o Enunciado 13 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Fica a parte ré advertida de que a não apresentação de contestação no prazo acima referido pode implicar na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Fica a parte ré advertida, também, caso a relação travada com a parte autora seja de consumo, que pode ocorrer a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Int. - ADV: JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES SANTOS (OAB 502153/SP), GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP) -
18/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:23
Expedição de Carta.
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15/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2025 20:56
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:14
Expedição de Carta.
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02/12/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 17:22
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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