TJSP - 1004230-50.2025.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:07
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
10/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004230-50.2025.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Jeronimo de Camargo Iv -
Vistos.
Conforme consulta realizada no sistema RENAJUD foram obtidas as informações que seguem, ora liberadas nos autos digitais em caráter sigiloso.
DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD até o limite do cálculo apresentado, ficando deferida a utilização da ferramenta "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e inclua-se o nome da executada no cadastro de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD.
Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal.
Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de alvará de levantamento, devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida.
Com os resultados que acompanham a presente decisão, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Int. (nota da serventia: Fica o autor devidamente intimado para que no prazo de cinco dias prepare o ato para intimação pessoal do(a) executado(a) acerca da penhora on line, uma vez que não está representado(a) nos autos.
Fica consignado que houve bloqueio/transferencia de valores das seguintes instituições: a) Pic Pay, R$ 506,13, fls. 106; b) Caixa Economica Federal, R$ 111,06, fls. 132 e R$ 120,25.
Agibank, fls. 134) - ADV: EVELYN CINTRA PINTO (OAB 330996/SP) -
08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 17:22
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:16
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:45
Juntada de Mandado
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02/06/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:31
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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