TJSP - 1000205-33.2022.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000205-33.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Edmur Imóveis Ltda -
Vistos.
Observado que já foram realizadas diversas pesquisas junto aos sistemas judiciais sem que tenha sido obtido adimplemento substancial da dívida, mostra-se cabível o deferimento parcial do pleito do exequente para penhora de salário da requerida.
A jurisprudência acabou por se inclinar pela possibilidade da penhora de percentual do salário como forma de garantir a satisfação dos interesses do credor.
Para tanto, acabou por sopesar que deve ser garantido ao devedor quantia próxima a um mínimo existencial.
Acaso, todavia, o juízo acabe por arbitrar limite que prejudica tal situação, cumpre ao interessado comprovar o prejuízo de sua subsistência.
Neste sentido: "*AGRAVO DE INSTRUMENTO monitória em fase de execução insurgência da agravante contra a decisão que determinou a penhora de 10% dos rendimentos líquidos até a quitação do débito executado, bem como manifestação acerca do bloqueio on line em suas contas bancárias inconformismo justificado em parte - impenhorabilidade das verbas salariais (art. 833, IV, do CPC/15) que não é absoluta necessidade de ponderação entre a proteção ao mínimo existencial da agravante e o direito da agravada ao recebimento do crédito penhora correta no caso em tela pois a atitude da agravante demonstra que ela não tem a menor intenção de quitar o débito sequer opôs embargos monitórios e só se manifestou nos autos quando teve constrito numerário em suas contas bancárias contudo, impossibilidade de penhora de quantia depositada em conta de poupança até 40 salários mínimos - art. 833, X, do CPC/15 gratuidade da justiça deferida apenas para o presente agravo posto que a questão ainda não foi apreciada no primeiro grau art. 98, §5º, do CPC/15 decisum reformado em parte - recurso parcialmente provido.*" (TJSP; Agravo de Instrumento 2107544-18.2020.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Morro Agudo -Vara Única; Data do Julgamento: 02/09/2020; Data de Registro: 02/09/2020).
Com isso, defiro em parte o requerido pela exequente, com o que determino a penhora sobre 10% do benefício previdenciário líquido da executada, até o pagamento do montante total da dívida, que hoje implica em R$50.868,44 (pág. 252).
Cópia digitada da presente servirá como ofício ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para que: realize descontos de 10% (dez por cento) do benefício líquido percebido por MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO BONIFACIO.
Tal quantia deverá ser depositada em conta judicial através de boletos gerados no endereço eletrônico https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/, bastando incluir o número do processo e, após, preencher os campos indicados e realizar o pagamento.
Nesta oportunidade, consigno que salário líquido é o entendido como o bruto subtraído de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte.
Ainda, informo que a penhora subsistirá até que seja satisfeito débito no total de R$50.868,44 (cinquenta mil e oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
O exequente providenciará a impressão e remessa da presente ao INSS, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias.
No silêncio, os autos aguardarão ulterior provocação no arquivo Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), ANDRÉA ROCHA ZANATTA CARRERA (OAB 291004/SP) -
08/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:02
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
08/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 18:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 21:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 11:59
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
01/07/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 10:54
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2022 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2022 14:42
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 15:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/09/2022 18:06
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 11:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2022 21:59
Bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 09:29
Juntada de Mandado
-
11/04/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 18:13
Expedição de Carta.
-
11/01/2022 14:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/01/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 12:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010730-58.2023.8.26.0451
Igreja Mundial do Poder de Deus
Luis Marcelo Aragao
Advogado: Erick Petterson Tietz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 16:03
Processo nº 1001354-48.2025.8.26.0396
Maria Pedra Sezefredo Buzinari
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 12:32
Processo nº 1501319-18.2025.8.26.0271
Aneci Cassiana de Jesus
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 08:01
Processo nº 1078470-82.2024.8.26.0100
Newton de Souza Mello
Antonio Carlos Menezes dos Santos
Advogado: Caroline Navarro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 20:12
Processo nº 1001873-77.2024.8.26.0260
Construtora e Imobiliaria Jose Turecki S...
Leandro Ferronato Batista
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 12:08