TJSP - 0001963-38.2025.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001963-38.2025.8.26.0270 (processo principal 3003917-88.2013.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Clari Gomes dos Santos Martins Ribeiro - - Henrique Knap Ribeiro - Marcia Maria Schimidt Brugnaro -
Vistos.
Fls. 17/21: Para o deferimento da medida liminar devem estar presentes, cumulativamente, os pressupostos para a sua concessão: plausibilidade da alegação (fumus boni juris) e urgência (periculum in mora).
Os requisitos estão demonstrados em juízo de cognição sumária.
A autora trouxe aos autos, dentre outros documentos, o título judicial exequendo, bem como, comprovou que a herdeira está na iminência de receber sua cota-parte nos autos de Inventário nº 0009731-45.2007.8.26.0270, conforme documentos juntados às fls. 19/21.
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar a penhora sobre eventuais valores a serem recebidos pela herdeira/executada Márcia Maria Schimidt Brugnaro nos autos nº 0009731-45.2007.8.26.0270, SOBRESTANDO eventual mandado de levantamento expedido nos autos em favor da herdeira.
Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0009731-45.2007.8.26.0270, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itapeva/SP., em que figuram como herdeira Márcia Maria Schimidt Brugnaro, até o limite do débito que importa em R$51.841,90 (atualizado até Agosto/2025), referente à cota-parte da herdeira Márcia Maria Schimidt Brugnaro nos autos de Inventário, servindo este despacho como termo de penhora e ofício a ser encaminhado pela z.
Serventia, com urgência.
Fica a parte executada intimada por este despacho, na pessoa de seu advogado, da penhora no rosto dos autos (caso não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher a despesa postal em cinco (05) dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade).
Intimem-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP), CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP) -
28/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:18
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) designada para 02/10/2025 11:00:00 1ª Vara Judicial. .
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27/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 19:10
Recebida a Petição Inicial
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15/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2013
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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