TJSP - 1002738-03.2024.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002738-03.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Cristiano Manoel do Nascimento - Massa Falida de Guia Mais Marketing Digital Ltda - Laspro Consultores Ltda -
Vistos.
Cristiano Manoel do Nascimento, qualificado na inicial, apresentou nos autos da falência de Massa Falida de Guia Mais Marketing Digital Ltda, processo nº1001359-95.2022.8.26.0260, habilitação de crédito, objetivando a inclusão do seu crédito de R$1.773.769,52.
Juntou documentos (fls. 1/31).
Em seu parecer conclusivo, a Administradora Judicial opinou pela parcial procedência do pedido (fls. 102/104). É o relatório.
DECIDO.
Sendo desnecessária a produção de provas em audiência para o deslinde da matéria de fato e inexistindo óbice ao conhecimento da questão de direito, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do novo Código de Processo Civil.
Com efeito, realizados os confrontos entre os documentos apresentados, conforme dispõe o artigo 9º, incisos II e III, da Lei n. 11.101/05, a Administradora Judicial opinou pela parcial procedência da impugnação, com a retificação da lista de credores, para constar o valor de R$181.800,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, a favor do credor Cristiano Manoel do Nascimento, na classe I Trabalhista e o saldo remanescente de R$871.090,30, na classe VI - Quirografária.
Observado que as partes quedaram-se inertes em relação ao parecer apresentado.
Foi o bastante, a meu ver.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a habilitação de crédito apresentada por Cristiano Manoel do Nascimento e determino a retificação da relação de credores, na classe I - Trabalhista, da falência de Massa Falida de Guia Mais Marketing Digital Ltda, para constar, em seu favor, o valor de R$181.800,00 (cento e oitenta e um mil e oitocentos reais), bem como a quantia de R$871.090,30 (oitocentos e setenta e um mil noventa reais e trinta centavos), na classe VI - Quirografária.
Custas são indevidas na espécie.
Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), CARLOS ROBERTO HACKMANN (OAB 67384/RS) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:35
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:17
Remetido ao DJE para Republicação
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10/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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15/10/2024 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:34
Concedida a Dilação de Prazo
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03/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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02/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
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20/09/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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