TJSP - 1006659-72.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:01
Recebido o recurso
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12/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
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12/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006659-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Gilberto Macedo Pignatti Junior - - Daniela Pignatti de Souza - - Giovanni Macedo Pignatti -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Giovanni Macedo Pignatti e outros Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença proferida, nos quais alega que houve omissão e contradição.
Os embargos foram opostos no prazo legal. É a síntese do necessário.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e está restrito aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, verifica-se que os embargos NÃO merecem acolhimento.
Isto porque a matéria não há matéria omissa ou contraditória no decisum vergastado, vez que este Juízo se pronunciou de forma completa acerca dos consectários legais, bem como, em relação aos seus respectivos índices.
Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração.
Assim sendo, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP), ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP), ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP) -
28/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:39
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:14
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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