TJSP - 0019163-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019163-30.2025.8.26.0053 (processo principal 1077720-27.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Larissa Silva Santos -
Vistos.
Ciência ao autor da implantação do benefício.
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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