TJSP - 1001388-43.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001388-43.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fernanda Almeida Rodrigues - Farmaclub Drogarias Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial -
Vistos.
Fernanda Almeida Rodrigues, qualificado na inicial, apresentou nos autos da recuperação judicial de Farmaclub Drogarias Ltda, processo nº1000225-96.2023.8.26.0260, habilitação de crédito objetivando a inclusão do seu crédito de R$99.725,18, na classe I - Trabalhista.
Requereu a concessão da assistência judiciária gratuita.
Juntou documentos (fls. 1/18).
Em seu parecer conclusivo, a Administradora Judicial opinou pela parcial procedência do pedido (fls. 34/36). É o relatório.
DECIDO.
Sendo desnecessária a produção de provas em audiência para o deslinde da matéria de fato e inexistindo óbice ao conhecimento da questão de direito, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do novo Código de Processo Civil.
Com efeito, realizados os confrontos entre os documentos apresentados, conforme dispõe o artigo 9º, incisos II e III, da Lei n. 11.101/05, a Administradora Judicial opinou pela procedência da impugnação, com a retificação da lista de credores, para constar o valor de R$61.530,36, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, a favor do credor Fernanda Almeida Rodrigues, na classe I Trabalhista.
Observado que a recuperanda manifestou sua concordância com o parecer apresentado pela Administradora Judicial (fls. 56/57), ao passo que a credora reiterou os pedidos formulados na exordial (fls.58/63).
Certo que os argumentos ventilados pela credora não possuem o condão de infirmar os escorreito parecer apresentado pela Administração Judicial, acolho o parecer apresentado para retificar a relação de credores da devedora para que passe a constar, em favor da credora a quantia de R$61.530,36.
No mais, tendo em vista que constituídos em data posterior ao pedido de recuperação judicial, os honorários advocatícios não se sujeitam ao concurso de credores tal qual disposto no aludido parecer e devem, pois, ser satisfeitos pelas vias ordinárias.
Foi o bastante, a meu ver.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação de crédito apresentada por Fernanda Almeida Rodrigues e determino a retificação da relação de credores, na classe I - Trabalhista, da recuperação judicial de Farmaclub Drogarias Ltda, para constar o valor de R$61.530,36 (sessenta e um mil quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos).
Custas são indevidas na espécie.
Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: DANIEL CARNIO COSTA (OAB 154910/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), ROSANA GARRIDO CARNIO COSTA (OAB 426084/SP), GUSTAVO FERREIRA DA SILVA (OAB 339419/SP), TIAGO PINHEIRO DE JESUS (OAB 343901/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:35
Julgada Procedente a Ação
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30/07/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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