TJSP - 1004452-66.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 19:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:12
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 17:08
Homologada a Transação
-
05/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/03/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:18
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:09
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 12:39
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 12:39
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:45
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Assis Mendes de Oliveira (OAB 167105/SP) Processo 1004452-66.2023.8.26.0281 - Guarda de Família - Reqte: Maciel de Jesus Martins Rodrigues - 1 - Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se. 2 - Considerando que a menor está sob a guarda de fato da genitor, a fim de preservar o interesse e a rotina da interessada, defiro o pedido e concedo-lhe a guarda provisória da criança.
Desnecessária a lavratura de termo, diante da guarda natural.
Exonero o requerente do pagamento dos alimentos.
Por outro lado, arbitro alimentos provisórios, a ser pago pela requerida, devidos a partir da citação, na forma proposta pelo requerente, ou seja, 10% (dez por cento) do salário mínimo. 3 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Privilegiando o estímulo à informalidade e à utilização de meios eletrônicos, bem como da imposição consubstanciada no §2º e §3º do artigo 3º do CPC, considero que é possível e salutar que se oportunize o diálogo entre as partes, por meio eletrônico, concomitante ao trâmite do feito.
Considerando que é requisito da inicial a indicação de endereço eletrônico (artigo 319, II do CPC), verifico a possibilidade de otimizar o procedimento de tentativa de composição das partes, que pode se dar por meios diversos à mediação e conciliação, oportunizando que a parte requerida entre em contato com as partes requerentes, por meio do endereço eletrônico trazido na exordial (e-mail, whatsapp, etc), buscando diálogo e eventual forma de composição da lide. 4 - Cite-se e intime-se a parte requerida para a providência mencionada acima, bem como para resposta no prazo legal (artigos 335, III e 231, I do CPC).
Prazo para contestação: 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão como CARTA/MANDADO.
Cumpra-se.
Diante da natureza da demanda (ação de alimentos), atribuo urgência ao cumprimento do mandado de citação, no caso de citação por mandado. 5 - Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004056-69.2021.8.26.0278
Telefonica Brasil S.A.
Clg Servicos de Embalagem Eireli
Advogado: Paulo Eduardo de Faria Kauffmann
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2022 16:05
Processo nº 1002537-62.2023.8.26.0319
Wellingson Rafael de Jesus
Unimed de Lencois Paulista Cooperativa D...
Advogado: Paulo Henrique dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 10:56
Processo nº 1028081-30.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Alo Pet Cuidado Animal LTDA (Upa Animais...
Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2023 12:04
Processo nº 1001488-51.2023.8.26.0168
Itau Seguros de Auto e Residencia S.A.
Elektro Redes S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 10:23
Processo nº 1001488-51.2023.8.26.0168
Itau Seguros de Auto e Residencia S.A.
Elektro Redes S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 11:08