TJSP - 0005853-16.2024.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005853-16.2024.8.26.0271 (processo principal 0000391-49.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Odontocompany Franchising S.A. -
Vistos.
Ciente da impugnação de fls. 23/30.
A executada pretende, na verdade, rediscutir o julgado.
A sentença de mérito condenou as rés de forma solidária a restituir a quantia desembolsada pelo requerente, tendo transitado em julgado em 26/11/2024, conforme fl. 207 do processo de conhecimento.
Dessa forma, revela-se incabível a rediscussão do mérito para análise da alegação de ilegitimidade passiva.
A parte impugnante também alega excesso de penhora, sem, contudo, apresentar seus cálculos do valor que entenderia devido.
Ora, tratando-se de condenação solidária, a execução pode ser direcionada a qualquer uma das devedora.
Ressalto que a ordem de bloqueio recaiu sobre ambas executadas, contudo, houve retorno positivo apenas em face da impugnante (fls. 16/19).
Nestes termos, julgo improcedente a impugnação de fls. 23/30.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 20 em favor da parte exequente, conforme formulário preenchido à fl. 2.
Deverá a parte exequente manifestar-se sobre a satisfação do débito, ficando desde já advertida de que no silêncio, considerar-se-á satisfeito e os autos serão extintos e arquivados definitivamente.
Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP) -
18/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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23/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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23/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:04
Bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
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21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2024 05:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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