TJSP - 1614806-63.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1614806-63.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Tho Empreendimentos Imobiliarios Ltda. -
Vistos. 1.
Dispõe o artigo 151, do CTN: "suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) VI o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001).
Parágrafo único.
O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes".
In casu, a parte executada comprovou a existência de concessão de tutela para suspender a exigibilidade do IPTU (processo nº 1069884-37.2023.8.26.0053), após a propositura da presente ação executiva - fls. 81/82.
Presente, pois, a hipótese legal do art. 151, inciso V, do CTN. 2.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, com determinação para que sejam emitidas as certidões de regularidade fiscal sob as penas da Lei.
A decisão deverá ser impressa e encaminhada pelo próprio interessado e o destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Int. - ADV: AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), CAMILA NAVARRO ÜBERSFELD (OAB 393185/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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28/11/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2022 19:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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31/01/2022 19:19
Conclusos para despacho
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09/11/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 13:54
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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19/10/2021 05:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2021 08:51
Expedição de Carta.
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17/09/2021 08:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/09/2021 16:54
Conclusos para decisão
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06/07/2021 04:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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