TJSP - 1000278-86.2024.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000278-86.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Campo dos Crisantemos -
Vistos.
Fls. 130: Defiro a penhora sobre os direitos que o executado detêm sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 190.685 junto ao 3º CRI de Campinas/SP.
Fica nomeado depositário o executado Flavia Maria Pereira, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora - em cumprimento ao disposto no art. 841, caput, e § 2º do Código de Processo Civil, para que em 10 (dez) dias requeiram eventual substituição do bem, nos termos do art. 847 do mesmo diploma legal.
Sendo os executados casados e tendo a penhora recaído sobre bem imóvel, intimem-se também os cônjuges (art. 842 do CPC), pessoalmente, devendo o exequente recolher as diligências do Oficial de Justiça, ressalvado parte beneficiária da gratuidade judiciária.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal,de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Para intimação do credor, deverá a exequente recolher as custas necessárias para intimação, no prazo de 5 dias, devendo a serventia expedir o necessário.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento Int. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 04:08
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:57
Expedição de Carta.
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28/06/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 19:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/05/2024 11:27
Bloqueio/penhora on line
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14/05/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 04:36
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 13:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2024 06:07
Juntada de Certidão
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24/01/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2024 12:35
Expedição de Carta.
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23/01/2024 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2024 11:33
Recebida a Petição Inicial
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17/01/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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