TJSP - 1034538-26.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034538-26.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Cristiano da Silva Rodrigues - 1.
Em que pese os documentos juntados, o valor das parcelas do empréstimo assumidas (R$10.790,58 mensais - vide fls. 30/31, indicam que o embargante possui condições para arcar com as custas da demanda. 2.
Ademais se classifica como empresário com participação no capital da CSR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO no valor de R$ 96.000,00.
Nunca é demais lembrar que o objetivo da lei é permitir o acesso à justiça daqueles realmente necessitados, cuja condição econômica seja tão precária que impeça o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
E escapa ao bom senso imaginar que pessoa que assume uma dívida mensal de tal monta não tenha condições de suportar as despesas processuais. 3.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Ação revisional de contrato bancário - Pressupostos ausentes - Financiamento de veículo novo de elevado valor e prestações também elevadas, com o pagamento de diversas parcelas pela autora, a afastar a obtenção do benefício - Inteligência do art. 99, §2º, do NCPC - Recurso negado. (Agravo de Instrumento nº 2278344-16.2019.8.26.0000; Rel(a).
Des(a):FRANCISCO GIAQUINTO; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Data do Julgamento: 23/03/2020) 4.
Não se pode permitir que a lei seja desvirtuada e se preste a franquear a utilização gratuita dos serviços da justiça por quem não necessita da isenção. 5.
Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita, eis que evidenciada a falta dos pressupostos legais para tanto, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 6.
Recolha o(a) autor(a) as custas iniciais do processo, sob pena de extinção. 7.
Prazo: 15 dias.
Consigno que as guias DARE-SP deverão ser vinculadas junto ao sistema informatizado - cf.
Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 1.079/2020 e que peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "custas iniciais" (código 38055)Dare; custas postais "guia fundo especial de despesas" (código 7492), "guia oficial de justiça" (código 7488).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" serão rejeitados.
Intimem-se. - ADV: KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB 111000/PR) -
28/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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18/08/2025 16:16
Expedição de Informações.
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18/08/2025 16:15
Classe retificada de 7 para 172
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18/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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18/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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11/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:59
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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