TJSP - 1006242-47.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006242-47.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Acácio Ferreira da Silva -
Vistos.
Em razão do objeto da ação envolver a participação do DETRAN, é aplicável ao caso a Portaria Conjunta nº 10.448/2024 do TJSP, a qual prescreve a competência do Núcleo Especializado 4.0 - DETRAN a partir de 10/06/2024, nos seguintes termos: Art. 1º.Fica ampliada, a partir de 10 de junho de 2024, a competência territorial do "1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, para englobar todas as Comarcas da 1ª Região Administrativa Judiciária, na forma do artigo 2º doProvimento CSMnº 2660/2022.
Art. 2º.Em decorrência do disposto no artigo 1º, alterar o artigo 2º daPortaria Conjunta nº 10135/2022, que passa a contar com a seguinte redação: "Art. 2º.
O "1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa a ter competência para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com jurisdição sobre todo o território da Capital e da Grande São Paulo, compreendido pelas Comarcas que compõem a 1ª Região Administrativa Judiciária (Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo - Capital, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista)." (...) Art. 6º.Não haverá redistribuição dos feitos já distribuídos e em andamento nas Varas Judiciais das Comarcas que compõem a 1ª Região Administrativa Judiciária.
Art. 7º.Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de maio 2024".
E ainda o Provimento CSM nº 2660/2022, que prevê: "Dos Núcleos Especializados em Razão da Matéria Art. 1º.Criar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os "Núcleos de Justiça 4.0", especializados em razão da matéria, podendo abranger uma ou mais regiões administrativas. § 1º.
Os processos tramitarão em conformidade com o "Juízo 100% Digital", disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020. § 2º.
O atendimento às partes e advogados será realizado exclusivamente por meios eletrônicos, aplicando-se aos Núcleos o "Balcão Virtual".
Art. 2º.As definições quanto à matéria e abrangência territorial dos "Núcleos de Justiça 4.0" serão estabelecidas por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça. (...)" Portanto, aguarde-se por 5 dias eventual manifestação da parte autora nos termos do Provimento CSM nº 2660/2022.
Decorrido o prazo, certifique-se e remeta-se o feito com urgência ao Núcleo de Justiça 4.0 - DETRAN.
Em que pese o entendimento acima exposto, reputo necessária a apreciação do pedido liminar, o que não vincula o juízo competente (art. 619, I, das NSCGJ).
Indefiro o pedido liminar.
Pois, em que pese tratar-se de matéria de direito, a antecipação da tutela confunde-se com o próprio mérito, sendo prematuro conferir ao autor o direito pleiteado antes de ouvir a parte contrária, em cognição mais aprofundada, ainda mais porque os atos do poder público são permeados por prerrogativas, tais quais a presunção de veracidade e de legalidade, que lhes conferem primazia sobre o interesse particular.
Intime-se, cumpra-se. - ADV: KAREN KELLY SILVA RIBEIRO (OAB 482837/SP) -
18/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
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15/09/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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