TJSP - 0000184-82.2025.8.26.0582
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Miguel Arcanjo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000184-82.2025.8.26.0582 (processo principal 1000712-70.2023.8.26.0582) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Jussara Monteiro de Carvalho - O executado, Fazenda do Estado de São Paulo, em petição supra, concordou com o calculo ofertado.
Diante da concordância da parte autora,HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo exequente a fls.10.
Quanto ao numerário a ser requisitado (RPV), providencie o exequente opeticionamento eletrônicodo pedido de expedição do ofício requisitório, anexando as peças e registrando os valores individualizados por credor e verba, nos termos do comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 13/07/2015, pag. 02.
Observo que o interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau: Selecionar a Categoria Incidente processual; Classes:Precatório ou RPV, conforme o caso; informar os valores requisitados individualmente para cada credor.
Cumpre ainda ao exequente observar quanto à competência para o peticionamento eletrônico do Precatório ou RPV (acidentes do trabalho e execução contra a Fazenda Pública).
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1/Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no Incidente de Requisitório.
Após, decurso do prazo recursal, o peticionamento deverá ser comprovado nestes autos, no prazo de trinta dias.
Com o pagamento, voltem conclusos para extinção.
Int. - ADV: ELTON DE PROENÇA VIEIRA (OAB 386268/SP), ELTON DE PROENÇA VIEIRA (OAB 386268/SP) -
27/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:34
Homologado o Cálculo
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12/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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