TJSP - 1004043-14.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004043-14.2024.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Raquel Neris Costa dos Santos - Centrape - Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - JULGO PROCEDENTE a demanda.
RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
DECLARO rescindido o contrato em questão nos autos (contribuição CETRAPE).
CONDENO a ré ao pagamento de R$ 221,64 além das contribuições descontadas durante o trâmite processual.
A atualização monetária deverá ser calculada pelo IPCA, desde cada desembolso.
Os juros de mora são devidos desde a citação, devendo ser observada a taxa SELIC (artigo 240 do CPC, 405 e 406, § 1º do CC).
CONDENO a ré ao pagamento de R$ 500,00 a título de danos morais.
A atualização monetária deverá ser calculada pelo IPCA, desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Os juros de mora são devidos desde o primeirodesconto,devendo ser observada a taxa SELIC (artigos 398 e 406, § 1º do CC, Súmula 54 do STJ).
Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 110-4.
A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado, salvo outro prazo fixado em tutela de urgência/evidência, independentemente da intimação (artigo 52, III, da Lei nº 9.099/1995).
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor sem advogado, requer, presumivelmente, o início da execução, com o encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANA BAZILIO MAROSTICA (OAB 392635/SP) -
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:55
Julgada Procedente a Ação
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02/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:56
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 17:33
Decisão Determinação
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12/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 13:17
Audiência Realizada Inexitosa
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08/03/2025 00:14
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/02/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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14/02/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 04:22
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:57
Expedição de Carta.
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01/02/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:55
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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24/01/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 04:13
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:04
Expedição de Carta.
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16/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 17:18
Decisão Determinação
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15/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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26/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/11/2024 21:37
Conclusos para despacho
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19/10/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 13:27
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2024 01:27:11, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/09/2024 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/09/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 04:23
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:07
Expedição de Carta.
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03/08/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 16:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2024 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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31/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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