TJSP - 0002961-61.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002961-61.2025.8.26.0090 (processo principal 1626885-74.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Baruel e Barreto Sociedade de Advogados - - Visani Empreendimentos e Participacoes Ltda -
Vistos. 1.
Conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, dou provimento ao recurso.
Isto porque, de fato, a petição às fls. 6/8 dos autos principais tem nítido caráter de defesa.
Desse modo, diante do fato de que consta expressamente no título judicial ora executado que é o caso de fixação da verba honorária em caso de exceção não julgada, ACOLHO os Embargos de Declaração para rever a sentença embargada. 2.
No mais, abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução, observando que, se for o caso, o cumprimento de sentença oriundo de processos eletrônicos dispensa o traslado de peças (art. 1.285, das NSCGJ).
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (se o caso, utilizar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, código38045).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: RAFAEL MONTEIRO BARRETO (OAB 257497/SP), BRUNO BARUEL ROCHA (OAB 206581/SP), BRUNO BARUEL ROCHA (OAB 206581/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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26/08/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
18/08/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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