TJSP - 1086894-26.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086894-26.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Brito de Sales -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: RODRIGO NOZAQUI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22586/SP) -
28/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043639-52.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Claudio Luis de Farias
Advogado: Esther Barbosa Feliciano Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 12:01
Processo nº 1007820-14.2025.8.26.0637
Luciano Aparecido de Lima
Uniao Federal
Advogado: Mauricio de Lirio Espinaco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 19:31
Processo nº 0011552-32.2012.8.26.0554
Alexandre Clemente Vanzelli
Carla de SA Vaz Coradi
Advogado: Rodrigo de Freitas Campos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 17:59
Processo nº 0011552-32.2012.8.26.0554
Carla de SA Vaz Coradi
Alexandre Clemente Vanzelli
Advogado: Rodrigo de Freitas Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2012 14:14
Processo nº 0000844-23.2025.8.26.0244
Carlos Alberto Sardinha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edison Lima Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 13:31