TJSP - 1003724-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003724-59.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Classificação e/ou Preterição - Alexandre Martins Machado -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Alexandre Martins Machado em face da sentença proferida, nos quais alega que houve omissão.
Os embargos foram opostos no prazo legal. É a síntese do necessário.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e está restrito aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, verifica-se que os embargos NÃO merecem acolhimento.
Isto porque a matéria dita omissa, tratada nos embargos, refere-se ao mérito e, portanto, deveria a parte ter manejado o recurso próprio.
Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração.
Assim sendo, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB 234478/RJ) -
25/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:13
Julgada improcedente a ação
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24/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 19:35
Conclusos para despacho
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08/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/01/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:24
Declarada incompetência
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23/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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