TJSP - 0001483-91.2024.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001483-91.2024.8.26.0271 (processo principal 1004793-59.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vivian Regina Toggweller da Silva - Daniela da Conceição Nicolau Catole -
Vistos.
Ciente da petição de fls. 189.
Conforme comprovante em anexo, com repetição durante 30 dias, foi protocolada nova ordem de penhora on-line via SISBAJUD (BACENJUD).
A medida, no entanto, restou negativa (fls. 197/198).
Anoto a liberação de valores irrisórios, visto que menor do que 3% do valor em execução, o qual sequer cobre as correções monetárias e os juros legais, portanto, sem qualquer resultado prático para satisfação da presente execução.
Considerando a diligência negativa e o lapso temporal entre as últimas pesquisas de bens e ativos realizadas, em prestígio à efetividade da execução foram renovadas as pesquisas RENAJUD, ARISP e INFOJUD.
A pesquisa RENAJUD resultou negativa (fls. 199/201), uma vez que o único veículo encontrado foi o mesmo reportado às fls. 176, o qual já possui restrição imposta por este juízo e não foi localizado nas diligências realizadas por oficial de justiça.
A pesquisa ARISP (ou ONR/SREI/CNIB) resultou negativa (fls. 202), já que não foram localizados imóveis em nome da parte executada.
A pesquisa INFOJUD resultou negativa (fls. 203/205), tendo em vista que não reportou declarações de bens ou rendas dos últimos dois anos disponíveis para consulta.
Por fim, deixo de determinar a penhora de bens por Oficial de Justiça, porque tal medida já resultou negativa (fls. 180).
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora.
Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Desde já, consigno que o processo será extinto caso haja pedido de reiteração de diligência sem que seja apresentada evidência de alteração das circunstâncias que fundamentam a nova pertinência ou o potencial de êxito da medida.
Não havendo indicação de bens penhoráveis pela parte exequente, remetam-se os autos à conclusão para extinção do processo e posterior emissão da Certidão de Crédito com base nos últimos cálculos apresentados, a fim de viabilizar o protesto dos débitos nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
I.
C. - ADV: ALFREDO VIEIRA JÚNIOR (OAB 501947/SP), HEIDY KETLEN PIRES (OAB 467580/SP), HEIDY KETLEN PIRES (OAB 467580/SP) -
18/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:19
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/07/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 21:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
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05/08/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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