TJSP - 1000235-68.2023.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 07:36
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 15:54
Autos no Prazo
-
19/02/2025 23:16
Suspensão do Prazo
-
25/07/2024 17:01
Autos no Prazo
-
20/05/2024 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:02
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/09/2023 09:03
Petição Juntada
-
12/09/2023 14:48
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
25/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Marco Aurélio Camacho Neves (OAB 200467/SP), Juliano Lanza de Camargo (OAB 203928/SP), Maria Clara Lucarelli de Camargo (OAB 226636/SP) Processo 1000235-68.2023.8.26.0187 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdir Pussas Silva - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Dessa forma, todos os pontos em que se embasou a impugnação foram analisados, sendo certo que os parâmetros constantes desta decisão encontram-se alinhavados à jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça.
No que tange ao cálculo apresentado na inicial, observo que seguiu os parâmetros acima apresentados, não necessitando de perícia e não cabendo reparação.
Homologo, portanto, o cálculo apresentado.Saliento que o depósito judicial do valor realizado logo após a citação, obstou a incidência de juros e atualização monetária, exceto as que incidem no próprio depósito, aplicados pela instituição financeira depositária.
Assim, o cálculo apresentado na inicial se mantém, não havendo que se falar em complementação posterior.Por todo o exposto, rejeito a impugnação ofertada pelo executado.Preclusa a presente decisão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. -
24/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:46
Decurso de Prazo
-
23/08/2023 14:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/05/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:36
Decurso de Prazo
-
14/04/2023 10:13
Petição Juntada
-
13/04/2023 16:13
Petição Juntada
-
21/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 15:12
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 19:16
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1124173-75.2020.8.26.0100
Paulo Roberto Barbosa Gava
Banco Bmg S/A.
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2021 17:32
Processo nº 1005761-16.2022.8.26.0554
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Robert Lessa Vaz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 11:34
Processo nº 1001859-33.2023.8.26.0453
Joao Aparecido Penteado
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Alex Alfredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 13:50
Processo nº 1018862-24.2018.8.26.0405
Banco Volkswagen S/A
Reginaldo Pereira de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2018 12:00
Processo nº 1511609-37.2019.8.26.0228
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gilcemar Ramalho de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2019 16:08