TJSP - 1095062-51.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 19:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
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30/08/2025 05:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095062-51.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inscrição / Documentação - John Henry Rooney Neto -
Vistos.
Considerando a insuficiência do preparo recursal, JULGO DESERTO o recurso.
Isso porque o art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 prevê expressamente que o preparo é de responsabilidade da parte e deve ser realizado em 48 (quarenta e oito) horas independentemente de intimação.
Inviável a aplicação subsidiária ao sistema dos Juizados Especiais do art. 1.007, §2º, do CPC, considerando que não há omissão sobre o tema.
Sobre o tema, o PUIL nº 000043-07.2017.8.26.9001: Preparo insuficiente de recurso inominado Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC Descabimento Comprovação de divergência analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante Deserção que se impõe reconhecer -Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 do Fonaje Precedentes da Turma de Uniformização Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o julgado atacado Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.
Veja-se, ainda, o Enunciado nº 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)".
Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se suas determinações finais.
Intimem-se. - ADV: NANCI MARIA ROWLANDS BERALDO DO AMARAL (OAB 211518/SP) -
28/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:51
Não Conhecido o Recurso
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26/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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14/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:26
Julgada improcedente a ação
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06/03/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 02:05
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 16:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
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10/12/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 09:34
Conclusos para decisão
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06/12/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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