TJSP - 1079106-14.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079106-14.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sebastião Ilário da Silva -
Vistos. 1.
Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos de fls. 21/48, 200/243, 250/309 e 326/472 na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: procuração, contrato, cópia de outros processos, comprovante de pagamento, guia DARE, guia FEDTJ, guia de custas, certidão de matrícula, documentos pessoais, mensagem eletrônica, fotografia, laudo médico, demonstrativo de pagamento, declaração, e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2.
Diante do documento de fls. 401, neste ato retifico, o cadastro dos autos digitais, para constar como valor da causa o montante de R$267.000,00. 3.
No prazo de 15 dias, deve a parte autora emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: 3.1.
Apresentar os extratos bancários dos últimos 90 dias, de todas a contas indicadas em fls. 347/348, tendo em vista que só foram apresentados extratos bancários das contas mantidas junto ao Nu Pagamentos - IP, Caixa Econômica Federal e PagSeguro.
A ausência de movimentação ou encerramento da conta deve ser devidamente comprovado nos autos, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. 3.2.
Juntar imagem do site da Receita Federal de que não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//. 3.3.
Juntar certidão do distribuidor cível em nome dos titulares de domínio AR COMPRA VENDA E ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE LTDA ME., ALI NABRU ZADINI LTD., DELPHO PELOSINI SOBRINHO, DOWNTOWN EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., JULIO MORGANTI PELOSINI, MARIA DA GLÓRIA DE MIRANDA PELOSINI, NARCISO PELOSINI NETTO PATRICIA ANNE RODRIGUEZ, SANCHES DA COSTA E SILVA, SEGAMA HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA. 3.4.
Apresentar certidão de objeto e pé das ações possessórias/petitórias/de despejo, bem como das ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, se houver, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros, de todos dos processos datados dos últimos 25 anos, considerando as certidões juntadas em fls. 403/430. 4.
Após, tornem conclusos para decisão.
No silêncio, tornem para extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045394-87.2019.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Joana de Santana Vieira
Advogado: Larissa Boretti Moressi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2021 13:45
Processo nº 1045394-87.2019.8.26.0053
Joana de Santana Vieira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Larissa Boretti Moressi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2019 16:18
Processo nº 2143202-30.2025.8.26.0000
Amarant Projetos e Construcoes LTDA
Trx Real Estate Fundo de Investimento Im...
Advogado: Gustavo Keutenedjian Makhoul
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 12:04
Processo nº 1003667-62.2015.8.26.0224
Rodrigo Fernando Poentes
Coo. de Economia e Credito Mutuo dos Ser...
Advogado: Vanessa Rodrigues dos Santos Campos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003667-62.2015.8.26.0224
Coo. de Economia e Credito Mutuo dos Ser...
Rodrigo Fernando Poentes
Advogado: Vanessa Rodrigues dos Santos Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2015 12:19