TJSP - 1015115-22.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015115-22.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius Ary Schibert dos Santos - Ebazar.com.br LTDA - ME -
Vistos. 1.
Informem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Caso haja pedido de produção de prova testemunhal em audiência, deverá a parte que efetuou o pedido desde já arrolar suas testemunhas, sob pena de preclusão, sem prejuízo de possibilidade de posterior complementação caso seja requerido.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4.
Manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: GERBSOM QUEIROZ FONTES (OAB 471392/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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