TJSP - 0000209-37.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000209-37.2025.8.26.0375 (processo principal 1005065-82.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020201-04.2021.8.26.0602
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Fernanda de Paiva Souza
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1020201-04.2021.8.26.0602
Banco Pan S.A.
Fernanda de Paiva Souza
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2021 18:31
Processo nº 1000094-14.2025.8.26.0176
Centry Distribuidora de Tecnologia LTDA
Trusthub Securitizadora S/A
Advogado: Rogerio Lovizetto Goncalves Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 09:00
Processo nº 1000460-96.2025.8.26.0582
Pamela Cristna Correa Maraschi
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Alecio Pomini Nogarini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 15:32
Processo nº 1016513-49.2025.8.26.0002
Antonio Dias Pedroso Junior
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Murilo Carvalho Esteves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 16:38