TJSP - 0002817-31.2025.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002817-31.2025.8.26.0529 (processo principal 1008260-77.2024.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cancelamento de vôo - Angela Nicolichi -
Vistos.
I.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017 (Protocolo CPA nº 2017/0132472) e considerando que a correta formação dos processos distribuídos eletronicamente é de responsabilidade do advogado por ocasião do ajuizamento, providencie o patrono da parte autora a inclusão/retificação no E-SAJ dos dados completos das partes, de seus representantes legais e respectivos advogados (se houver), atribuindo a cada uma delas a correta nomenclatura de acordo com o procedimento cadastrado e sua participação no processo (requerido/requerida, exequente/executado, advogado, representante legal, etc.).
O manual com os procedimentos necessários está disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas via Suporte Técnico: "https://www.suportesistemastjsp.com.br/" Fica o patrono advertido, desde já, de que deverá providenciar a(s) correção(ões) junto ao E-SAJ, no prazo de 15 dias, sob pena de Indeferimento da Inicial.
Decorrido o prazo acima sem atendimento ao acima determinado, certifique a serventia, nos termos da certidão código do modelo 504365 e tornem conclusos.
II.
Fica, ainda, intimado(a), nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, quando se tratar de cumprimento em que o devedor recorreu da sentença condenatória com o recurso improvido, deverá o credor quando da distribuição do cumprimento comprovar o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor da satisfação da execução ou valor mínimo de 05 Ufesps quando da distribuição do cumprimento,sendo certo que, se o caso, deverá incluir o valor em planilha para ressarcimento pelo executado.
Com o recolhimento ou, no silêncio, certifique-se.
Int. - ADV: STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), JONATAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 420289/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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