TJSP - 1024093-85.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:28
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024093-85.2025.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5005514-13.2024.8.13.0148 - 2ª VARA CÍVEL) - Leticia Alves Martins - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CARTA PRECATÓRIA DIGITAL
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro da distribuição, inclusive anotando-se o(a/s) advogado(a/s) no sistema, se o caso.
Providencie a Serventia o quanto necessário para o integral cumprimento da presente carta precatória digital, que servirá como mandado, ficando desde logo autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças, senha de acesso e/ou custas e taxas que eventualmente não a tenham acompanhado.
Caso solicitada a regularização da carta precatória e decorrido o prazo de trinta dias sem o integral atendimento, e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a movimentação adequada (código 60450) que arquivará a presente automaticamente.
Com o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s), providencie a Serventia a imediata comunicação do resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, anexando-se a senha de acesso, para atendimento ao disposto no art. 232 do Código de Processo Civil (para efeito de início da contagem de prazo determinada no art. 231, inciso VI do mesmo diploma legal).
Ainda observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1951/2017, apenas no caso do mandado positivo (ou parcialmente positivo), além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente deverão ser devolvidas via malote, em observância ao art. 1.258 das NSCGJ).
Caso a diligência reste cumprida negativa, independentemente de manifestação da parte interessada, devolva-se ao juízo deprecante, com as cautelas de praxe.
Intime-se.. - ADV: WEDER MOREIRA DA SILVA (OAB 195840/MG), JULIANO RICARDO SCHIMITT (OAB 20875/SC) -
08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/09/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 18:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/09/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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