TJSP - 1009505-37.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009505-37.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria Maciel da Silva -
Vistos.
Ante à documentação acostada aos autos, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via "on line", junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Intime-se. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503431-02.2025.8.26.0548
Justica Publica
Marcia Regina Boffi
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 10:47
Processo nº 1004635-80.2024.8.26.0126
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Carlos Batista da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 16:15
Processo nº 1005545-73.2025.8.26.0126
Karina Suman Pereira
Abilio Ottoni Guedes Sarmento Junior
Advogado: Gabrielle Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:37
Processo nº 1000068-18.2015.8.26.0224
Poli Shopping Center Empreendimentos Ltd...
S. da S. Pinheiro Confeccao ME
Advogado: Yasser Mazloum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2015 15:32
Processo nº 0002871-83.2025.8.26.0565
Vera Lucia Rezende de Castro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcos Alves Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2023 21:30